A modernização das regras de compartilhamento de postes e pontos de fixação entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações é um movimento necessário para o avanço na racionalização, otimização e expansão do uso da infraestrutura brasileira.
A recente decisão da Aneel, de interromper a aprovação de uma nova resolução conjunta com a Anatel, gerou críticas, sublinhando a importância de um marco regulatório atualizado e mais eficiente.
Embora hoje já existam diversas normas regulando o compartilhamento de infraestrutura entre prestadoras de serviços em diferentes setores como Energia, Telecomunicações, e Petróleo e Gás, inclusive por meio de outras resoluções conjuntas, a ocupação, em especial de postes e pontos de fixação, apresenta problemas sérios que precisam ser enfrentados.
Esses problemas incluem o controle de seu uso efetivo, a correção de irregularidades, a segurança de todas as redes compartilhantes, a eficiência e os custos envolvidos.
Atualmente, os agentes envolvidos no compartilhamento de postes e pontos de fixação têm pouco (ou nenhum) incentivo econômico ou regulatório para alinharem seus interesses e regularizarem o uso das redes e itens de infraestrutura, seja pela complexidade geográfica, pela utilização histórica desordenada, e pelos custos envolvidos e seu reflexo nas tarifas/preços praticados.
A paralisação no avanço da regulamentação tende a perpetuar os problemas atualmente existentes.
A proposta de resolução aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel visava aprimorar o ambiente regulatório, promovendo maior segurança jurídica e buscando gerar incentivos positivos entre setores com características distintas.
Neste sentido, o alinhamento entre Anatel e Aneel é essencial.
Um acordo poderá endereçar a solução de problemas críticos no compartilhamento da infraestrutura das distribuidoras de energia, impulsionando a regularização e racionalização de seu uso, inclusive por novos entrantes, a expansão de serviços de interesse coletivo como internet banda larga e a previsibilidade de custos, melhorando consequentemente a qualidade e os preços dos serviços usufruídos pelos consumidores finais.
A implementação de um novo marco regulatório está alinhada com a legislação específica, como a Lei nº 9.472/97 e o Decreto nº 12.068/24, inclusive no que tange a necessidade de uma norma conjunta da Anatel e Aneel para regular a exploração e comercialização de pontos de fixação dos postes das redes aéreas das concessionárias de energia elétrica.
Desafios e oportunidades na regulação do compartilhamento de infraestruturas
Atualmente, as negociações entre distribuidoras de energia elétrica e operadoras de telecomunicações, especialmente as de serviços públicos, são complexas e frequentemente estagnam devido a divergências sobre regularidade da rede, uso da infraestrutura, preços e cálculos de valores devidos.
Resolver esses conflitos melhorará o ambiente de negócios, promovendo transparência, competição justa, segurança jurídica e estabilidade para investimentos e expansão das redes de distribuição e telecomunicações.
A decisão da Aneel, de extinguir a aprovação da resolução conjunta já aprovada pela Anatel, foi baseada na interpretação de que o Decreto nº 12.068/24, que obriga concessionárias de energia a ceder espaço em infraestrutura para compartilhamento com prestadoras de telecomunicações, constituiu um novo fato que exigia reabertura do processo de análise.
Ainda segundo a Aneel, a nova obrigação de cessão para outra pessoa jurídica dos espaços destinados ao compartilhamento não necessariamente implicaria na obrigatoriedade também da cessão da atividade de exploração da infraestrutura de distribuição.
A deliberação de encerramento gerou reação negativa da Anatel, que manifestou de forma direta seu descontentamento, afirmando que a decisão traz “terríveis consequências sociais e retarda o desfecho de um problema que precisa ser resolvido o mais rapidamente possível”.
A reabertura das discussões sobre a resolução conjunta surpreendeu, pois a proposta aprovada pela Anatel após consulta pública não conflita com o Decreto nº 12.068/24, inclusive no que se refere à operação e exploração por terceiros de espaços na infraestrutura de distribuição de energia.
A gestão centralizada por uma entidade exploradora parece ser uma solução interessante para garantir a neutralidade do compartilhamento, regularizar a rede, melhorar as condições de acesso e uso da infraestrutura e adoção de preços justos.
Estamos diante de uma oportunidade para promover a modernização da regulamentação de compartilhamento de postes e pontos de fixação, resolvendo um imbróglio que persiste há muito tempo e cuja solução permitirá a expansão do acesso pelos consumidores a serviços de telefonia, em especial de conectividade em alta velocidade.
Uma pena este retrocesso e retardamento no alinhamento entre as agências reguladoras.
É fundamental que Anatel e Aneel consigam chegar a bom termo.
