Por Arthur Lavatori e Kevin Bennesby
O recente boom das tecnologias que constituem o que se convencionou chamar de inteligência artificial (IA) já tem causado uma enorme revolução em diversos setores econômicos, sociais e culturais. Apesar das transformações surpreendentes já percebidas por todos, tudo indica que a IA ainda se encontra em uma fase inicial, com uma perspectiva de evolução considerável a curto e médio prazos.
De startups a Big Techs, as empresas têm reconhecido o potencial inovador da IA para otimizar suas operações, melhorar a tomada de decisões e gerar novas oportunidades de negócios. Gigantes da tecnologia como Meta, Nvidia, Apple, Google, Amazon e Microsoft estão envolvidas em uma intensa e bilionária corrida para liderar o mercado de IA e explorar sua infinita gama de possibilidades.
Os acelerados e pesados investimentos em tecnologias de IA são impulsionados por uma combinação de avanços técnicos, disponibilidade de grandes volumes de dados e a necessidade de permanecer competitivo e atualizado em um mercado global em constante evolução, cada vez mais digitalizado e automatizado.
A rápida integração da IA no cotidiano global, afetando diretamente a vida de todos, leva, naturalmente, os legisladores e autoridades públicas a proporem e adotarem novas medidas legais para tentar regular as novas estruturas de relacionamento que vêm sendo criadas nas mais variadas áreas, como trabalhista, propriedade intelectual, proteção de dados, financeira, educacional, entre outras.
Ao redor do mundo, já há algumas iniciativas de regulamentação.
A União Europeia está na vanguarda desse movimento, tendo aprovado o EU AI Act. Entre alguns pontos relevantes, esse ato classifica as atividades de IA em diferentes níveis de risco, destacando-se os elevados e inaceitáveis, e impõe aos desenvolvedores e provedores de IA diversas responsabilidades e obrigações de governança.
Atualmente, não há uma legislação ou regulamentação federal abrangente nos Estados Unidos que regule o desenvolvimento da IA ou que proíba ou restrinja seu uso. No entanto, existem leis federais vigentes que tratam da IA, embora com aplicação limitada, como, por exemplo, o National AI Initiative Act of 2020 e o National Defense Authorization Act for Fiscal Year 2019. Existem também diversas diretrizes gerais relacionadas ao uso da IA, sejam aquelas criadas pelas grandes corporações, sejam aquelas publicadas pelo governo, como a The White House Executive Order on AI e a The White House Blueprint for an AI Bill of Rights.
No Brasil, ainda não há uma legislação específica sobre o tema, mas o Congresso e o Poder Executivo estão ativos em tentar preencher essa lacuna.
Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.338/2023 (PL 2338), que aborda o uso de inteligência artificial e está tramitando em conjunto com outras nove proposições relacionadas ao mesmo tema.
Seu texto inicial, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD), propõe positivação de determinados direitos e garantias àqueles afetados pela IA, inclusive o direito de reparação por danos. Na linha do EU AI Act, o PL nº 2338 categoriza os riscos (extremo e alto) envolvidos nos sistemas de inteligência artificial, impondo também medidas de governança aos agentes de inteligência artificial.
A proposição incumbe ao Poder Executivo a designação de uma autoridade competente para zelar pela implementação e fiscalização da Lei, estabelecendo sanções administrativas por infrações cometidas. As penalidades podem variar de advertências simples a multas de até R$ 50 milhões ou até a suspensão do desenvolvimento e operação do sistema de IA.
Adicionalmente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também demonstrou interesse no PL nº 2338, sugerindo mecanismos para colaboração entre autoridades reguladoras e a criação de um sandbox regulatório para permitir a experimentação de novos agentes do mercado.
Muitas emendas foram apresentadas e ainda é incerto qual será a redação que seguirá para futura apreciação dos parlamentares. O PL nº 2338 ainda depende de aprovação bicameral no Congresso, sem previsão para tanto.
Além do PL nº 2338, em abril deste ano, a Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, entregou ao Senado o anteprojeto que sugere mudanças em temas diversos, incluindo a introdução de temas de direito digital, com a previsão de um capítulo específico sobre IA. Nesse cenário, o texto proposto busca:
(i) garantir o respeito aos direitos de personalidade, não discriminação, transparência, acessibilidade e atribuição de responsabilidade civil em ambiente digital;
(ii) tratar da criação e uso comercial de imagens de pessoas vivas ou falecidas.
Embora a regulação da IA pareça inevitável, atualmente o Brasil ainda carece de discussões mais aprofundadas sobre a melhor forma de tratamento legal da matéria. Até lá, continua aplicável a legislação geral, incluindo o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Direitos Autorais e a Lei de Propriedade Industrial.
Há, neste momento, portanto, um enorme desafio para os Poderes Executivo e Legislativo, que buscam normatizar o uso da IA e a miríade de novas relações por ela geradas, bem como para o Poder Judiciário, que deve assegurar a tutela jurisdicional mais adequada, considerando o delicado equilíbrio entre a incontrolável transformação resultante do avanço tecnológico e a manutenção de determinados direitos e garantias daqueles potencialmente afetados.
É fundamental lembrar que, no mundo digital, não existem fronteiras nacionais, e as transações e relações ocorrem praticamente sem limitações ou restrições de região, jurisdição ou controle estatal. Por isso, é crucial que as autoridades brasileiras acompanhem, de forma coordenada, as políticas e práticas internacionais para assegurar que o Brasil não seja excluído desse mercado. É essencial reconhecer que a imposição de regulamentações excessivamente rígidas pode criar barreiras à entrada e dificultar o avanço de novas tecnologias.
A inteligência artificial terá um papel crucial nas mudanças econômicas, sociais e culturais em curso, transformando a forma como interagimos com o mundo ao nosso redor. É muito importante que o Brasil não fique de fora dessa história.
